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TERMO DE ADESAO ÀS CONDIÇÒES GERAIS DO PORTAL: WWW.VIALEILOES.COM.BR

19/01/2023

TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL ELETRÔNICO: WWW.VIALEILOES.COM.BR E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente Termo de Adesão, o USUÁRIO ao criar a conta devidamente qualificado no cadastro de abertura de conta no portal descrito no preâmbulo deste documento, formaliza a sua adesão e declara ter pleno e inequívoco conhecimento das cláusulas e condições gerais aos serviços de leilões "on-line", leilões eletrônicos, aos interessados em adquirir bens, sejam eles, móveis ou imóveis em leilões judiciais e ou extrajudiciais, por meio do portal eletrônico: www.vialeiloes.com.br, cuja cópia do referido termo será enviada por e-mail do interessado no ato da abertura conta, ou pode ser encontrado no site: www.vialeiloes.com.br, no menu institucional DE ADESÃO ÃS CONDIÇÕES GERAIS” tendo como titular responsável o Senhor ILTO ANTONIO MARTINS, brasileiro, casado, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMS sob o n° 12, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°065.769.901-20, com escritório profissional no endereço a Rua Alagoas, n° 1.791, Vila Célia, em Campo Grande (MS), CEP: 79022-370, detentor do domínio VIALEILOES.COM.BR e do portal eletrônico: www.vialeiloes.com.br, doravante denominado simplesmente de LEILOEIRO e de outro lado o USUÁRIO, qualificado no cadastro de abertura de conta, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, têm entre si, justo e contratado os termos de uso, obrigações e condições de acesso ao portal eletrônico: www.vialieloes.com.br, cujo domínio se acha especificado com a finalidade de acompanhar e dar lance firme em leilões nas modalidades "on-line", eletrônico, presencial, ou misto (eletrônico e presencial), sob a responsabilidade do ora LEILOEIRO, nos seguintes termos e condições: DA CRIAÇÃO DA CONTA NO PORTAL Cláusula I a. - O LEILOEIRO por meio do portal eletrônico: www.vialeiloes.com.br, oferece serviços de leilões "on-line", leilões eletrônicos, aos USUÁRIOS interessados em adquirir bens, sejam eles, móveis ou imóveis em leilões judiciais e ou extrajudiciais. Parágrafo I o - Para utilizar os serviços oferecidos pelo portal eletrônico: www.vialeiloes.com.br, o interessado, doravante denominado simplesmente de “USUÁRIO’ deve criar uma conta para acessar os serviços disponíveis, mediante a criação de assinatura eletrônica com “e-mail e senha”. Ao criar a conta no portal da VIALEILÕES, esta simultaneamente cria um código de identificação do cliente, assinando-a online, o USUÁRIO concorda com os termos e condições do presente instrumento, bem como concorda em não usar nenhuma informação falsa, imprecisa ou enganosa no ato da criação c|a conta no portal, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelos atos ali praticados. E declara que é plenamente capaz para assumir as responsabilidades eventualmeinte geradas pela utilização dos serviços oferecidos pelo LEILOEIRO. Parágrafo 2o - Se o USUÁRIO ao criar uma conta no portal VIALEILÕES em nome de uma entidade, como sua empresa ou empregador, este declara que tem a autoridade legal para vincular essa entidade a estes Termos. É vetado transferir as credenciais da sua conta no portal para outro USUÁRIO ou entidade, sob pena de responder civil e criminalmente, pelos atos ali praticados. Parágrafo 3o. - Ao concluir a criação da conta com a juntada dos documentos requeridos e as informações de cadastro impostadas de forma correta e segura, sendo aprovada pelo LEILOEIRO, o USUÁRIO receberá uma notificação eletrônica de aprovação da sua conta, neste ato entra em vigor as cláusulas de condições do presente instrumento. Parágrafo 4o - Para proteger a conta o USUÁRIO deve manter os detalhes da sua conta e a senha em sigilo, sendo responsável por toda a atividade que ocorre em sua conta no portal da VIALEILÕES, considerando que a senha é de uso pessoal e instraferível. Parágrafo 5o - A criação da conta é totalmente grátis e todas as informações prestadas são protegidas em ambiente seguro criptografados SSL. Parágrafo 6o - A criação da conta com todas as premissas legais atendidas pelo USUÁRIO é requisito indispensável para a participação nos leilões promovidos pelo LEILOEIRO. Parágrafo 7 o - O USUÁRIO no ato da criação da conta autoriza expressamente a verificação de sua idoneidade junto aos diversos serviços de proteção ao crédito, ficando a critério exclusivo do LEILOEIRO a aprovação da abertura da conta. Parágrafo 8o - Uma vez aberta a conta o USUÁRIO declara estar de acordo com todas as obrigações e condições contidas neste instrumento, o qual deverá ao final da abertura da conta apor o seu DE ACORDO com os termos e condições ali expostos. Arquivar cópia simples em PDF do RG e CPF, comprovante de endereço em seu nome, e em se tratando de Pessoa Jurídica também cópia do Contrato Social, ou última alteração consolidada, do CNPJ, na pasta de documentos disponibilizada ao USUÁRIO no link a seguir: https://www.vialeiloes.com.br/cliente/documentos.aspx ou encaminhar via e-mail para [email protected], ou se endereço indicado no preâmbulo deste instrun para o NEGÓCIOS DO PORTAL Cláusula 2a. No portal VIALEILÕES é disponibilizado por meio do endereço eletrônico www.vialeiloes.com.br para utilização por pessoas físicas ou jurídicas, os leilões descritos nos parágrafos a seguir: Parágrafo I o. - Leilões extrajudiciais nos quais a responsabilidade pela origem e procedência dos bens ofertados é sempre dos Comitentes Vendedores. Parágrafo 2°. Leilões judiciais os bens oferecidos são oriundos de penhoras judiciais, falências ou recuperação judicial de empresas, ou ainda por qualquer outro tipo de determinação judicial e que estão sob a administração da Justiça. Parágrafo 3° - Todos os lotes serão oferecidos no estado e condições que se encontram, relacionados em edital próprio, divulgados no portal VIALEILÕES com antecedência e serão vendidos pela maior oferta, desde que o valor do lance seja igual ou superior ao preço mínimo estabelecido por força do edital de leilão. Parágrafo 4o - Todos os leilões, por força da legislação vigente será realizado sob a supervisão do Leiloeiro Público Oficial, detentor do domínio do portal eletrônico de sua propriedade, que obrigatoriamente deverá estar matriculado na Junta Comercial do Estado de seu domicílio, que o habilita para realizá-los. CONDIÇÕES DE USO DO PORTAL Cláusula 3a. O LEILOEIRO por intermédio do portal VIALEILÕES mediante abertura de conta pelo USUÁRIO disponibiliza por meio do endereço eletrônico www.vialeiloes.com.br para utilização por pessoas físicas ou jurídicas, porém fica reservado ao detentor do domínio o direito de suspender ou cancelar a conta do USUÁRIO a qualquer tempo, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso, caso seja constatado o uso indevido e/ou contrário às condições e obrigações assumidas por este, por força do presente instrumento. Na mesma sanção incorrerá o USUÁRIO que desrespeitar quaisquer normas e procedimentos legais peculiares aos leilões judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo das sanções cíveis e penais. Parágrafo I o. A SENHA DE ACESSO é de caráter estritamente pessoal e confidencial e de total responsabilidade do USUÁRIO, portanto deverá este zelar pelo seu uso, ficando o LEILOEIRO, totalmente isento de responsabilidade pelo uso indevido. e outra com programação de lances automáticos. O lance manual é ofertado lance por lance. Quanto à programação de lances automáticos o USUÁRIO poderá fazer sua oferta programada até o valor que deseja pagar pelo bem em leilão. Parágrafo 3o. Por questão de segurança as senhas são criptografadas, portanto são indisponíveis para consulta direta ao nosso banco de dados, mesmo por nossos administradores. Assim, quando se fizer necessário, deve o USUÁRIO utilizar o procedimento automático de reenvio de senhas, que serão criptografadas, e enviadas diretamente para a caixa de e-mail cadastrado pelo USUÁRIO, por ocasião da abertura da conta, devendo este tomar o cuidado necessário com a sua senha, lembrando que a guarda e sigilo desta é de sua total responsabilidade. Parágrafo 4o. O USUÁRIO efetuará seus lances diretamente no Portal digital VIA LEILÕES, por meio do endereço eletrônico www.vialeiloes.com.br e serão imediatamente divulgados via on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lances por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do Portal digital VIA LEILÕES. Somente serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor do incremento informado no Portal digital VIA LEILÕES. Para que haja o encerramento de lances para o lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 03 (três) minutos que antecedem ao termo final do lote, o horário de fechamento deste será prorrogado em 03 (três) minutos contados da última oferta, assim sucessivamente, até a permanência por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, quando se encerrará o lote. O lançador que fizer a opção pela modalidade de lance automático terá preferência ao lance manual, considerando que este manifestou sua intenção de compra antes do lance manual. Parágrafo 5o A simples oferta de lance implica aceitação tácita pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas no Edital de leilão. INFORMAÇÕES DOS USUÁRIOS Cláusula 4a - A veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO por ocasião da abertura da conta é de inteira responsabilidade deste, assim como as eventuais atualizações, com o escopo de realizar de forma segura e transparente as possíveis negociações advindas de leilões promovidos pelo LEILOEIRO. Parágrafo I o. As informações prestadas pelos USUÁRIOS também são protegidas, feitas em ambiente seguro e criptografados, constituindo objeto de sigilo entre as partes, estando, porém, sujeitas a informação por parte das autoridades legalmente constituídas, que fiscalizam e acompanham a atividade leiloeira. Parágrafo 2°. O USUÁRIO concede ao LEILOEIRO, mediante consentimento externado no ato da abertura da conta para utilização dos serviços oferecidos pelo portal, o uso das informações fornecidas somente para a consecução dos objetivos propostos neste instrumento, quais sejam a participação em leilões. Portanto o uso das informações do USUÁRIO pelo LEILOEIRO, está regulado pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE e seu uso não acarretará qualquer violação de direitos de publicidade e quaisquer outros tipos de direitos de propriedade a ela inerente, ainda que vinculada a qualquer tipo de mídia. Parágrafo 3o. Dado o caráter de publicidade dos leilões, o nome do USUÁRIO, quando estiver lançando ficará exposto a qualquer participante do leilão, ou ainda a qualquer pessoa que estiver presente ou virtualmente ao evento, sendo que os lances efetuados virtualmente serão identificados pelo número da conta do USUÁRIO. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Cláusula 5a - O USUÁRIO autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo LEILOEIRO, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos dados relacionados nos parágrafos a seguir: Parágrafo Io - Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato. Parágrafo 2° - Dados relacionados ao endereço do USUÁRIO tendo em vista a necessidade do LEILOEIRO identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado. Parágrafo 3° - Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do LEILOEIRO, perante o USUÁRIO. Parágrafo 4° - Os dados coletados com ba: LEILOEIRO, bem como para garantir a fiel execuçã USUÁRIO, fundamentam-se no artigo 7o da LGPD. Parágrafo 5o - O LEILOEIRO, informa que todos os dados ' pessoais solicitados e coletados são estritamente necessários para os fins almejados neste contrato. Parágrafo 6o - O USUÁRIO autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do LEILOEIRO, bem como do USUÁRIO. Parágrafo 7o - O USUÁRIO possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento. Parágrafo 8o - A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do LEILOEIRO, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o USUÁRIO deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços. Parágrafo 8o- O USUÁRIO autoriza, ainda, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/ordens de serviços, cópias de documentos pessoais), por parte do LEILOEIRO a fim de que ele cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados. Parágrafo 9o - Em eventual vazamento indevido de dados o LEILOEIRO se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido. Parágrafo 10° - O LEILOEIRO informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei. Parágrafo 1 I o O LEILOEIRO, informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior. Parágrafo 12° - Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula. Passado o termo de guarda pertinente ao LEILOEIRO, este se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente. Todas as informações, materiais e quaisquer outros dados fornecidos e/ou disponibilizados pelo USUÁRIO ao LEILOEIRO em razão deste contrato, independentemente de sua forma ou conteúdo, serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa, e somente poderão ser utilizados para os fins relacionados aos serviços ora contratados, não podendo ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, sob pena de responder o LEILOEIRO civil ou criminalmente em caso de divulgação. DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL VIALEILÕES E DO USUÁRIO Cláusula 5a - Na qualidade de intermediador dos negócios realizados, o LEILOEIRO, não se responsabiliza pelo estado de conservação e qualidade dos bens imóveis ou móveis levados a leilão, sendo que estes são ofertados e vendidos no estado e conservação que se encontram, cabendo aos interessados, de forma compulsória a visitação com objetivo de vistoriar os bens levados a leilão. Parágrafo 1°. O USUÁRIO ao efetuar seu lance, declara para todos os fins de direito, que no período aberto para visitação, examinou o bem de seu interesse, seja este imóvel ou móvel, e que teve ampla e irrestrita oportunidade de utilizar dos serviços e assessoria de técnicos de sua confiança para analisar o bem levado a leilão. Parágrafo 2°. Cabe ao USUÁRIO atentar ao tipo de leilão que será realizado, Extrajudicial ou Judicial, devido à diferença no tocante à visitação e exposição do bem a ser leiloado. Quando Extrajudicial, os bens poderão ser visitados e vistoriados, sendo, porém, vendidos no estado em que se encontram, sem qualquer tipo de garantia de funcionamento ou utilidade. Quanto ao Judicial, na maioria das vezes o bem se achar sob a custódia do devedor, sendo a realização da vistoria acompanhada de preposto do LEILOEIRO com agendamento antecipado devendo o bem ser leiloado seguindo as indicações e descrição do auto de penhora e/ou avaliação, portanto no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia. Entretanto, poderá o bem se achar em depósito judicial e tal situação constará do edital e assim haverá possibilidade de vistoria do bem, contudo esta vistoria seguirá as regras do edital. Parágrafo 3°. O USUÁRIO, quando participa de leilão promovido pelo LEILOEIRO por meio do portal VIALEILÕES declara estar ciente das Normas e Condições de Pagamento divulgadas no portal eletrônico e no edital do leilão. Parágrafo 4°. Sendo que o LEILOEIRO na qualidade de mandatário do COMITENTE, quando procede a venda de bens em leilão oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, já que os vendem no estado em que se encontram, sendo a mínima garantia, devendo não ser respons íbilizado por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado. Parágrafo 5o. O USUÁRIO declara de forma inequívoca ter pleno conhecimento que o LEILOEIRO é mero mandatário, portanto sua responsabilidade se restringe única e exclusivamente na lisura do leilão, nunca pelos bens alienados, posto que estes sempre são vendidos no estado e condições em que se encontram, sem qualquer tipo de garantia de funcionamento e uso. Parágrafo 6o. O LEILOEIRO não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que eventualmente vier a ocorrer em função de problemas técnicos ou eventuais falhas no sistema de Leilão "on-line", ou eletrônico, bem como na conexão entre o USUÁRIO e o portal eletrônico. Caso comprovadamente por laudo técnico, falha no sistema do portal da VIALEILÕES e com a anuência do Comitente poderá ser marcado novo leilão. Parágrafo 7o. - A utilização inadequada do sistema de leilão no portal por parte do USUÁRIO, que vier a interferir ou prejudicar o funcionamento deste, bem como o envolvimento do USUÁRIO em atos que prejudiquem o bom funcionamento do sistema ou dos leilões, sejam estes " ", ou eletrônico, acarretará a exclusão da conta do USUÁRIO, sem prejuízo da comunicação dos fatos às autoridades competentes, podendo o USUÁRIO responder civil e criminalmente por estes atos. Parágrafo 8o. O USUÁRIO não poderá retratar o seu lance, sendo o ato de "lançar" de caráter irrevogável e irretratável, nos termos da legislação pertinente. Estando, portanto, o USUÁRIO obrigado a honrar o pagamento do lance vencedor nos termos apresentados no edital de cada certame. MODIFICAÇÕES DO CONTRATO E DO PORTAL Cláusula 6a. Qualquer modificação que porventura vierem a serem efetuadas no presente Contrato será publicada no portal eletrônico e enviada por email ao USUÁRIO. Parágrafo 1°. Caso estas alterações não forem explicitamente recusadas pelo USUÁRIO, no prazo de 03 (três) dias úteis após o seu envio, presumir-se-ão aceitas na sua totalidade e passarão a vigorar como parte integrante deste. Parágrafo 2°. - O LEILOEIRO reserva-se no direito de proceder quaisquer alterações no sistema e no portal, podendo encerrar, suspender ou modificar qualquer parte ou conteúdo que administra, sem que isso possa gerar qualquer tipo de ressalvas por parte do USUÁRIO, jp FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 7a. — O USUÁRIO deve atentar-se à forma de pagamento do bem arrematado, que sempre estará previsto no edital de cada leilão, respeitando os prazos e condições previstas^ sob pena de ser considerado deserto. Parágrafo 1°. - Nos termos da legislação vigente o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverá ser pago na mesma oportunidade da quitação da obrigação do arremate, seguindo as condições previstas no leilão. Parágrafo 2o. — O USUÁRIO deverá arcar com as despesas previstas para cada lote no edital do leilão. Parágrafo 3°. - Salvo outra disposição no edital de leilão, todas às obrigações, incluindo a comissão do leiloeiro e o valor do arremate deverão ser quitadas à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão. Parágrafo 4o. - Confirmado o pagamento do valor das obrigações, incluindo aí o valor do arremate, comissão do leiloeiro e outras despesas porventura existentes, o LEILOEIRO emitirá os documentos pertinentes ao ato conforme determina o edital de venda. O USUÁRIO declara-se ciente de que dependendo do tipo do leilão o procedimento para a posse definitiva do bem poderá ser diferente. Tratando-se de leilão de origem Judicial existe uma série de procedimentos e prazos que deverão ser respeitados pelo arrematante, sem que isso possa lhe gerar quaisquer tipos de indenizações e/ou garantias, assim como possa alegar tais ocorrências como justificativa para sua desistência, salvo as previstas em lei. DECLARAÇÕES FINAIS Cláusula 8a. - Estando de acordo com todos os termos e condições previstas neste instrumento, o USUÁRIO declara que leu atentamente o seu conteúdo e por ocasião da criação da conta no portal manifestou de acordo com as cláusulas aqui contidas e que está ciente de todas as suas obrigações e compromissos assumidos. Parágrafo 1° - O USUÁRIO, que porventura vier a ter seu lance vencedor obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, todas as condições e normas estabelecidas neste instrumento, como também aquelas previstas em cada edital. Parágrafo 2o — O prazo de vencimento do presente contrato é indeterminado, não necessitando de prévio aviso para sua rescisão, seja por qualquer uma das partes, ficando esclarecido que a não utilização do sistema pelo USUÁRIO por um prazo de 06 (seis) meses, poderá acarretar a suspensão temporária de sua conta e necessitará de atualização dos dados cadastrais, para voltar a operar normalmente. Parágrafo 2° - Em homenagem ao princípio da publicidade o presente termo será levado a registro no Cartório do 4o Ofício de Notas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Campo Grande (MS). DO FORO Cláusula 9a. - Elege-se o Foro da Comarca de Campo Grande (MS), para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si, o LEILOEIRO e o USUÁRIO, bem como os seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições ora estabelecidas neste Contrato. )o Grande (MS), 19 — v ILTO ANTONIO MARTINS ILTO ANTONIO MAR Leiloeiro Público Ofici Matrícula n° 12 JUCE 3° SERVIÇO NOTARIAL DE CAMPO GRANDE/MS Tabelião ELY AYACHE | R. Antonio Maria Coelho, 1492 - Centro - PABX (67) 3027-2333 KSSS^ pST d e ™ * * * * * " " ' Se 3. o(8): ABM90551 -415-RFA Fm Test. -------------------------------- 1 _____da verdade. P: 3*0 ESCREVENTE MAYARA COLOMBO DE BRITO GONÇALVES Canpo Grande MS» 18 de outubro de 2022 OR: RAYArij EiluL:RS 6,00 ISS:RS 0,30 FMP:R$ 0,60 FJ10fc:RS 0,| SELO: RS 3,00 FPGE RS 0,24 TOTAL: RS 11,10 SEM EMENDAS E/OU. DOCUMENTO REGISTRADO NO 4 OFÍCIO DE NOTAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURÍDICAS, EM 19/10/2022, REG. 332003 NO LIVRO B DE REGISTRO TITULOS E DOCUMENTOS.


 

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